LEI 010/2017

por rdb última modificação 30/05/2018 10h01
Dispõe sobre o pagamento de mensalidade/anuidade a Organização Social,sem fins lucrativos, que realizam atividade de defesa em favor das políticas públicas do interesse do município e autoriza o Poder Executivo a vincula-se como associados das Organização Sociais, sem fins lucrativos, que especifica e a pagar as receptivas anuidades e dá outras providências.

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